Por Grupo Inter Clinicas — São Paulo
15/09/2020 13h53
Dependência Química e Habilidades Sociais.
Internação involuntária/compulsória.
Dependentes químicos poderão ser internados compulsoriamente sem a necessidade de autorização judicial. A mudança no tratamento ocorre após o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionar uma lei aprovada pelo Congresso. O texto autoriza a internação involuntária, ou seja, sem consentimento. Com isso, a internação só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais. O procedimento dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação. A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal. Não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser realizado por um servidor da área da saúde, da assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública.