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Quando deve ser solicitada a internação involuntária no Grupo Inter Clínicas?
 
A internação involuntária pode ser considerada a partir do momento que o dependente químico ou de álcool já não tem mais autonomia sobre si e sua capacidade psíquica esteja altamente afetada por decorrência do abuso das substâncias utilizadas. O dependente não consegue mais perceber os danos que as drogas ou o álcool estão causando na sua vida e de sua família, podendo chegar a consequências graves. Eles perdem completamente a noção da realidade.
 
É importante saber:
A internação pode ser involuntária, mas, para que o tratamento contra a dependência seja mesmo efetivo, é importante que o paciente entenda a sua necessidade e o aceite.
No momento da escolha da clínica para internação, os responsáveis devem analisar suas condições e estrutura, pois é preciso encontrar uma empresa que acolha o paciente preocupando-se com seu bem-estar e segurança, e que sejam aplicadas as técnicas adequadas e eficazes oferecendo, alternativas para uma nova reeducação e amadurecimento, devolvendo-lhe a vida sem drogas e/ou álcool.
 
Existe lei para a internação involuntária?
Sim. A internação involuntária é legal e a lei assegura a necessidade da internação e especifica quando e como ela pode ser solicitada.
Confira a lei para internação involuntária na íntegra.
 Lei 10.216, de 6 de abril de 2002
 
O Grupo Inter Clínicas tem como objetivo viabilizar tratamento clínico para dependentes de álcool e drogas aproximando o paciente de uma nova realidade que é a vida sem drogas. Reabilitar o paciente de forma gradual e segura tanto para o paciente quanto para a sua família é nossa maior missão. O acompanhamento periódico com nossos especialistas garantem um tratamento personalizado focando a recuperação individual de cada paciente do grupo.
 
Ligue: 11 3421-6352 / WhatsApp 11 97106-8876.