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Sancionada lei que autoriza o procedimento de internação involuntária em Blumenau

 

Por Uniad

29/09/2022 16h44  Atualizado 

 

O prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt, sancionou nesta segunda-feira (3) a lei que prevê a internação involuntária de pessoas com dependência química ou transtorno mental. O projeto de autoria do executivo foi aprovado pela Câmara de Vereadores na última terça-feira (28), com 12 votos a favor e uma abstenção.


De acordo com o projeto de lei, a internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do indivíduo, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde ou da assistência social.

A legislação ainda determina que a internação involuntária ocorra somente com laudo médico e será indicada depois de esgotadas todas as demais possibilidades terapêuticas e recursos extra-hospitalares disponíveis na rede assistencial.

A internação será realizada no prazo máximo de 90 dias e é vedada a realização desta modalidade em comunidades terapêuticas. Pessoas em situação de rua terão prioridade no encaminhamento.

O tratamento em regime de internação involuntária deverá oferecer serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros necessários. As internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública, no prazo de 72 horas.

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